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DOC. 708.2342.8784.6780

TJSP. "AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE RETENÇÃO DE SALÁRIO C.C. INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS - DANOS MORAIS - QUANTUM - I-

Sentença de procedência - Apelos de ambas as partes - II- Relação de consumo caracterizada - Banco réu que reteve/descontou o salário do autor para pagamento de saldo devedor que remanesceu em virtude de despesas no cartão de crédito - Discussão que, na espécie, cinge-se em saber se a forma como o banco buscou ressarcir-se dos débitos em aberto é permitida e lícita - Entendimento histórico desta Colenda 24ª Câmara no sentido de que, ainda que haja previsão em contrato de adesão, a retenção do salário na conta do consumidor, para o fim de pagamento de débitos existentes junto à instituição financeira, é ilegal - Determinada a cessação dos desconto, bem como a devolução dos valores retidos - III- Danos morais caracterizados - Salário percebido pelo autor que foi utilizado para quitação de saldo bancário, tolhendo o direito do autor de suprir suas necessidades básicas relativas àquele mês do desconto, pondo em risco a dignidade da pessoa humana - Indenização devida - Indenização bem fixada, ante as peculiaridades do caso, em R$3.000,00 - IV- Sentença mantida pelos próprios fundamentos - Art. 252 do Regimento Interno do TJSP - Sentença proferida e publicada quando já em vigor o CPC/2015 - Honorários advocatícios majorados, nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015, para 15% sobre o valor da condenação - Apelos improvidos.

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