TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA - CODIGO PENAL, art. 147, COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA SEM REPAROS. DESPROVIMENTO.
A autoria e a materialidade estão comprovadas. Relevância da palavra da vítima. Os depoimentos da vítima e das testemunhas policiais militares, corroborados pelos documentos nos autos. A vítima declarou que se sentiu intimidada com as palavras do réu, após ter feito registro de ocorrência na delegacia e solicitado medidas protetivas em desfavor do seu companheiro, em razão de uma discussão anterior com o réu em que foi agredida. Intimidação penalmente relevante, proferida de forma coerente no contexto da realidade das partes. O dolo está demonstrado - CP, art. 147. Dosimetria escorreita. Pena-base no mínimo legal. Na segunda fase, reconhecida agravante do art. 61, II, f, com acréscimo na fração de 1/6 - apelante se prevaleceu das relações domésticas. Não há bis in idem tal circunstância não integra o tipo penal. Precedente do e. STJ (Tema Repetitivo 1197). Na terceira fase ausentes causas de diminuição ou aumento de pena, a pena fixada em 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, em regime aberto. A substituição da pena privativa de liberdade encontra óbice no CP, art. 44, I. Súmula 588 do e. STJ. Mantida a suspensão condicional da pena. Consoante tese firmada pela Terceira Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 983), no julgamento do recurso especial representativo da controvérsia REsp. Acórdão/STJ, é mantida a condenação do réu à reparação de dano moral à vítima, conforme pedido expresso na denúncia, que prescinde de instrução probatória, pois a indenização visa reparar as consequências do delito. Recurso desprovido.
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