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DOC. 708.2818.7490.8344

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR SOBRE AS DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS NA AÇÃO TRABALHISTA.

1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 3/9/2021, no julgamento Recurso Extraordinário 1.265.564, com repercussão geral (Tema 1.166), fixou a tese jurídica de que « Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada «. 2. Assim, confirma-se a decisão monocrática que conheceu do recurso de revista e deu provimento ao apelo interposto pelo autor para « reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para julgar a pretensão de recolhimento de contribuições à previdência complementar, incidente sobre parcelas objeto de condenação, restabelecendo a sentença de piso «. Agravo a que se nega provimento.

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