TJMG. - A
ação de adjudicação compulsória tem como escopo a substituição da vontade da parte que se recusa a cumprir o contrato. Como a natureza da sua decisão é meramente declaratória, não há que se falar em constrição ou ameaça de constrição a justificar o manejo dos embargos de terceiro por coproprietário supostamente excluído da negociação do bem. V.V. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CO-PROPRIEDADE. ANUÊNCIA NÃO OBTIDA. FORMA LEGAL NÃO OBSERVADA. CONTRATO NULO. SENTENÇA REFORMADA.
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