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DOC. 708.5160.1401.0784

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA AFASTADA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

1-Observa-se que o nome do subscritor do recurso de revista, Dr. Auto de Oliveira Brandão, consta do Decreto de nomeação para o cargo de assessor jurídico do Município de Érico Cardoso. Logo, verificada a regularidade da representação, afasta-se o óbice processual e passa-se ao exame dos demais pressupostos do recurso de revista, nos termos da OJ 282 da SBDI-1 do TST. 2 -Quanto à matéria de fundo,- incompetência da justiça do trabalho-, o recurso não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A I, da CLT. A necessidade da transcrição do trecho do acórdão do regional que consubstancia a violação e as contrariedades indicadas, visa a permitir a identificação precisa e objetiva da tese supostamente ofensiva a Lei, a segurança das relações jurídicas e a isonomia das decisões judiciais, de modo que contribua para a celeridade da prestação jurisdicional, possibilite a formação de precedentes como elemento de estabilidade e a decisão do TST contribua para a formação da jurisprudência nacionalmente unificada. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista. No caso concreto, o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações nele indicadas, sendo, pois, inexequível o recuso de revista e insuscetível de provimento o presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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