Carregando…

DOC. 708.5339.0602.1926

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE BENS. DISPENSA DE NOVO EDITAL DE INTIMAÇÃO APÓS A PENHORA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

1.Agravo de instrumento interposto por curador especial contra decisão que dispensou a necessidade de nova intimação por edital após a penhora de bens em ação de execução. A parte recorrente foi citada por edital e argumenta que, conforme o CPC, art. 841, deveria ser publicado novo edital de intimação para ciência da penhora.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito