TJRJ. Conflito negativo de jurisdição. Imputação de ameaça, supostamente praticada pelo autor do fato contra sua filha e o marido dela. Decisão declinatória por parte do II Juizado de Violência Doméstica de Bangu, por entender que a hipótese em apreço não versa sobre violência de gênero. Conflito suscitado pelo Juizado Especial Adjunto Criminal de Santa Cruz, aduzindo o contrário. Elementos dos autos que indicam que o delito não teria sido praticado por motivação estrita de gênero (Lei 11340/06, art. 5º), tendo, na verdade, como fator preponderante, uma mera desavença familiar entre os envolvidos. Suposta ameaça que não teria sido dirigida somente à filha do autor do fato, mas também em face do marido desta. Conflito julgado improcedente, para afirmar a competência do Juízo Suscitante.
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