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DOC. 708.6375.0702.1892

TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. DATA DO VENCIMENTO DA NOTA PROMISSÓRIA. CRÉDITO EDUCACIONAL ROTATIVO. REAJUSTE DA HORA AULA. BASE DE CÁLCULO. VALOR VIGENTE À ÉPOCA DO PAGAMENTO. REGULARIDADE. APLICAÇÃO DO FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA CONTRATADO. CABIMENTO. TERMOS INICIAL DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. VENCIMENTO DE CADA PARCELA. RECONVENÇÃO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE.

O prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança de notas promissórias é quinquenal a contar do dia seguinte ao vencimento do título executivo, conforme Súmula 504/STJ. Em respeito ao princípio pacta sunt servanda, as partes são obrigadas a adimplir com o que fora regularmente convencionado, sob pena de se estabelecer um caos jurídico e social. Havendo previsão expressa no contrato de aplicação do índice de correção monetária IGPM/FGV, não deve o judiciário alterá-la sem justificativa. A dívida incontroversa de mensalidade escolar é líquida e certa, e constitui em mora o devedor, nos termos do CCB, art. 397. Nesses termos, devem incidir juros de mora e correção monetária a partir do vencimento das parcelas. A procedência do pedido inicial impede o acolhimento da pretensão reconvencional de restituição dobrada dos valores confessadamente inadimplidos.

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