TJSP. APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
I. Caso em Exame: recurso de Apelação interposto contra sentença que julgou improcedentes os Embargos à Execução Fiscal, reconhecendo a legitimidade passiva do apelante em relação aos débitos de IPVA consubstanciados nas CDAs remanescentes, referentes ao período de 2014. II. Questão em Discussão: a questão em discussão consiste em determinar a legitimidade passiva do apelante para responder pelos débitos de IPVA, considerando a alegação de baixa dos gravames antes do fato gerador do tributo. III. Razões de Decidir: a baixa do gravame ou mesmo o encerramento do contrato de financiamento anteriormente ao fato gerador das CDAs que não restou comprovada de forma satisfatória, mantendo-se a responsabilidade solidária do apelante. Inteligência do Lei 13.296/2008, art. 6º, XI, e § 2º. Precedentes. IV. Dispositivo: Recurso desprovido, mantendo-se a sentença de improcedência dos embargos à execução
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