TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - EXECUÇÃO PENAL - PENA DE MULTA - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INOCORRÊNCIA - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO - SENTENÇA CASSADA.
O Ministério Público possui legitimidade para propor a ação de execução e cobrar a multa condenatória, valendo a certidão de trânsito em julgado da sentença condenatória como título executivo judicial. As alterações trazidas pela Lei 13.964/2019, o fato de se expressarem como dívida de valor e a aplicação das normas processuais cíveis para busca da efetivação de seu pagamento, não alteram a natureza criminal das multas, classificadas pelo art. 32, III do CP, como espécie de pena. O pedido de assistência judiciária gratuita pelo apelado deve ser realizado em sede do juízo da execução penal para a devida verificação de hipossuficiência, sem supressão de instância.
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