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DOC. 708.9666.4934.4506

TJSP. APELAÇÃO -

Execução fiscal - Extinção do feito por reflexo de outro feito (suspensão da exigibilidade do crédito em mandado de segurança) - Depósito integral do débito nos autos de mandado de segurança - Necessidade de o executado contratar advogado para sua defesa - Princípio da causalidade - Verba honorária devida - Fixação dos honorários, contudo, que não se pode atrelar ao valor da causa, o que, se ocorrer importa em valor excessivo, com afronta à razoabilidade, à proporcionalidade e até mesmo ao proveito econômico que o trabalho de advogado gerou neste feito, observada a natureza não complexa do que aqui se discutiu, a existência de outro feito (no qual, nele sim, o débito foi discutido), bem como ao trabalho advocatício aqui realizado, que não foi exaustivo, mas tecnicamente simples - Distinção referente ao Tema 1076/STJ, aliás já reconhecida pelo mesmo STJ (AgInt no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Gurgel de Faria, j. 7/6/2022, DJe de 1/8/2022), para além de outros fundamentos da distinção centrados na LINDB e na CR/88 - Orientação do plenário do STF, outrossim, que se indica em abono à necessidade de distinção e de justiça, no caso - Sentença reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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