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DOC. 709.1279.4782.4118

TJRJ. Apelação Cível. Ação Reparatória por Danos Morais. Pretensão deduzida em juízo por meio da qual objetivam os Demandantes, fundamentalmente, a devida compensação junto à companhia aérea por atraso superior a 9 (nove) horas no deslocamento aéreo entre o Rio de Janeiro e seu destino, no Município de Florianópolis. Sentença de improcedência. Irresignação autoral. Princípio tantum devolutum quantum appellatum. Existência de relação de consumo que decorre da origem negocial da controvérsia e do caráter profissional com que a transportadora/Ré desenvolve o serviço impugnado, a afastar a incidência do Código Brasileiro de Aeronáutica. Precedentes deste Egrégio Sodalício. Existência de robusta prova documental, consubstanciada em reportagens em sítios eletrônicos jornalísticos e da própria Infraero, destacando que, no dia do deslocamento (10 de março de 2021), «desde às 6h a pista principal ficou interditada devido a um vazamento de óleo durante procedimentos de manutenção nessa madrugada". Companhias aéreas que não possuem qualquer ingerência acerca do desempenho da manutenção das instalações aeroportuárias, não se tratando, por conseguinte, de situação inerente à álea da atividade desenvolvida. Fortuito externo caracterizado. Rompimento do liame de causalidade. Danos apontados na inicial decorrem exclusivamente de fato de terceiro, afastando-se, nos termos do art. 14, §3º, II, do CDC, a responsabilidade da Demandada. Postulada que adotou as providências necessárias para garantir o deslocamento aéreo, ainda que com atraso, mediante transferência do voo dos Apelantes para outro aeroporto. Arestos desta Nobre Corte Fluminense. Sentença escorreita, a qual prescinde de reforma. Aplicação da regra do art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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