TJSP. Apelação criminal. Furto simples (CP, art. 155, caput). Aditamento à denúncia oferecido pelo Ministério Público após a inquirição da ofendida, para imputar ao acusado a conduta criminosa prevista no CP, art. 157. Sentença que o condenou nos termos da denúncia. Apelo ministerial buscando o afastamento da desclassificação operada na sentença, para condenação do acusado nos moldes do aditamento oferecido. Acolhimento. O arrebatamento violento e brusco de coisa presa ao corpo da vítima, comprometendo e ameaçando sua integridade física, caracteriza o crime de roubo, e não furto. Precedentes. No caso dos autos, vítima sentiu um empurrão no pescoço, pelas costas, o que a fez perder o equilíbrio e a projetou para frente. Elementares do roubo caracterizadas e comprovadas. Crime consumado. Acusado flagrado por guardas municipais nas proximidades do local do roubo, na posse do bem roubado. Dosimetria. Basilar fixada na fração de 1/5 acima do mínimo legal, diante dos antecedentes desabonadores do apelado. 2ª fase. Pena agravada novamente em 1/5 pela multirreincidência, resultando, em definitivo, em 05 (cinco) anos, 09 (nove) meses e 03 (três) dias de reclusão, e 14 (quatorze) dias-multa. Manutenção do Regime fechado para início de cumprimento da reprimenda privativa de liberdade aplicada. Réu reincidente e portador de antecedentes criminais. Crime praticado com violência à pessoa. Recurso ministerial provido.
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