TJSP. RESCISÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MEMÓRIA DE CÁLCULO.
Insurgência em face de decisão que determinou à agravante a comprovação de pagamento de diferença de honorários advocatícios no valor de R$ 1.713,59. Decisão mantida. Ausência de declaração do valor que a executada reputa devido impede apreciação da alegação de excesso de execução (art. 535, §2º, CPC). Falta de apresentação de memória de cálculo do valor que a executada afirma devido quando alega excesso de execução é causa de rejeição liminar da impugnação ao cumprimento de sentença. Precedentes. RECURSO DESPROVIDO.
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