TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. SÍNDICO. CONTAS REJEITADAS. OBRIGAÇÃO LEGAL. DECISÃO QUE SE MANTÉM. 1.
A ação de exigir contas encontra-se disciplinada nos arts. 550 a 553 do Diploma Processual. Trata-se de procedimento bifásico e abrange uma primeira etapa, na qual será aferida se as contas são devidas, tendo seu termo final com a prolação de uma decisão condenatória que impõe a obrigação de prestar as contas exigidas. Essa é a hipótese tratada no recurso ora em julgamento.
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