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DOC. 709.4911.8857.1862

TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA. CNH.

Pretensão da primeira impetrante a que seja determinada a transferência de pontos correspondentes a infração de trânsito lançados em seu prontuário ao segundo impetrante, real condutor do veículo. Alegação de que não foi notificada da autuação e que, por isso, não teve oportunidade de cumprir o disposto no §7º do CTB, art. 257. Procedimento de cassação do direito de dirigir instaurado em razão da prática daquela infração, cometida quando a impetrante cumpria a penalidade de suspensão. Documentos apresentados com as informações que demonstram que a impetrante foi notificada da autuação em 2019 e que efetuou o pagamento da respectiva multa em 2020. Ato impugnado, consistente no lançamento de pontos em seu prontuário, do qual ela tinha ciência ao menos três anos antes da impetração, ocorrida em 2023. Impetração quando já decorrido o prazo cento e vinte dias. Decadência bem reconhecida pela sentença. Recurso não provido.

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