TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I. O agravo de instrumento, no tocante ao tema em epígrafe, encontra óbice nos termos da Súmula 422/TST, I, porquanto o agravante não impugnou especificamente o fundamento adotado pelo Regional ao denegar seguimento ao recurso de revista, concernente à inobservância do requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Agravo de instrumento não conhecido. ROL DOS SUBSTITUÍDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A alegação de violação da CF/88, art. 5º, II, não se mostra apta para promover a admissibilidade do recurso de revista. O princípio constitucional da legalidade, previsto no CF/88, art. 5º, II, detém caráter genérico, o que não permite, em tese, a configuração da violação de natureza direta e literal exigida no CLT, art. 896, § 2º. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. Ao contrário do que argumenta o executado, o Regional, mantendo a sentença, asseverou que não se constata no rol dos substituídos empregados que não eram lotados na base territorial de abrangência do Sindicato no momento da propositura da presente reclamação. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.
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