TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. INSURGÊNCIA DO RÉU. CONJUGAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS PARA A MODIFICAÇÃO PRETENDIDA. INDÍCIOS DE OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO. MANTIDO O PERCENTUAL FIXADO NA ORIGEM. 1.
Ação de alimentos, proposta por criança de 7 (sete) anos de idade em face do genitor. Insurgência deste contra a fixação dos provisórios em 30% (trinta por cento) dos rendimentos do alimentante ou, à falta de vínculo empregatício, 2 (dois) salários-mínimos. 2. Presumida a necessidade do alimentando (educação, saúde, alimentação, moradia, vestuário, higiene e lazer. 3. Declaração de IR e extratos juntados pelo réu/agravante, que não são compatíveis com as questões pontuadas pelo autor. O alimentante é sócio administrador de duas pessoas jurídicas e tem outra conta bancária, cujo extrato não veio aos autos. Há indícios de ocultação de patrimônio. 4. Alimentos provisórios fixados initio litis, em cognição sumária. Há imprescindibilidade de aprofundamento da instrução para a segura conjugação entre a possibilidade do alimentante, a necessidade do alimentando e o princípio da proporcionalidade. 5. A redução ao patamar pretendido tornaria a prestação insuficiente à subsistência digna do titular do melhor interesse em discussão.
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