TJSP. Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Mútuo entre particulares - Renúncia ao direito de deduzir a comissão da Leiloeiro do produto da arrematação - Não houve renúncia ao direito estabelecido no art. 7º, §4º, da Resolução 236 do CNJ, mas cumprimento dos estritos termos previstos no edital de leilão para a validade da arrematação (depósito da comissão em 24 horas) - Dá-se provimento ao recurso
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