Carregando…

DOC. 709.6940.6813.5128

TJSP. APELAÇÕES. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. SEGURO FACULTATIVO DE VEÍCULO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NÃO CONHECIMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame: 1. Recursos de apelação interpostos pela seguradora autora e pela associação com a qual o condutor réu mantinha proteção veicular contra sentença que julgou extinta a ação em relação à associação por ilegitimidade passiva e procedente em relação ao réu condutor-associado. II. Questão em Discussão: 2. (i) A questão em discussão consiste na legitimidade da associação para compor o polo passivo como representante do associado ou como assistente simples e substituta processual do réu condutor-associado, revel na ação. (ii) A questão da deserção do recurso da Autora por falta de complementação do preparo. III. Razões de Decidir: 3. O recurso da Autora não pode ser conhecido por falta de complementação do preparo, configurando deserção. 4. A associação não pode atuar como represente do associado, sem autorização expressa dele, eis que a ação ordinária foi ajuizada apenas contra o associado, na qual a autorização expressa se faz necessária (CF/88, art. 5º, XXI). 5. Associação pode atuar como assistente simples e substituta processual do réu revel. 6. Apresentada contestação tempestiva pela assistente-substituta, são afastados os efeitos da revelia do réu. 7. Sentença que não apreciou inteiramente a contestação da associação, impondo-se a anulação da sentença para prosseguimento da ação, evitando-se a supressão de instância. 8. Boletim de ocorrência no qual consta referência a testemunha presencial a ser ouvida como testemunha do Juízo. IV. Dispositivo e Tese: 9. RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO. RECURSO DA ASSOCIAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO. Tese de julgamento: 1. A deserção impede o conhecimento do recurso por falta de preparo. 2. A assistência simples permite a substituição processual em caso de revelia do assistido. 3. Efeitos da revelia afastado para a apreciação da contestação da associação com determinação da oitiva da testemunha presencial referida no boletim de ocorrência como testemunha do Juízo.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito