TJSP. Agravo de instrumento. Embargos à execução. Gratuidade da justiça. Requerimento formulado por pessoa jurídica e respectiva sócia, pessoa natural. Indeferimento. Irresignação improcedente. Hipótese em que os documentos contábeis apresentados indicam a existência de expressiva «receita bruta» para o quarto trimestre de 2023. Peticionária pessoa natural que, por seu turno, é empresária, constituiu advogado para o patrocínio da causa (normalmente, a maior despesa processual), tem reservas financeiras e parece estar ocultando informações do juízo. Valor da causa sem grande expressão econômica. Cenário diante do qual não se justifica carrear os custos do processo aos cofres públicos. Consideração de que o benefício da gratuidade se destina aos milhões de brasileiros efetivamente necessitados, isto é, sem profissão, sem rendas e sem patrimônio. Situação que não é a das embargantes, ainda a se imaginar que os gastos com o processo lhes trarão algum sacrifício, e riscos, como é comum ocorrer a todo aquele que ingressa em juízo. Negaram provimento ao agravo
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