Carregando…

DOC. 709.7797.0697.1771

TJRJ. Recurso em Sentido Estrito. Art. 139 n/f do CP, art. 141, III n/f da Lei 11340/06. Extinção da punibilidade de ambos os querelados n/f do CP, art. 107, V. Crime de ação penal privada mediante queixa, salvo se haja violência física, nos termos do CP, art. 145 Crime praticado no âmbito da Lei 11340/2006 - lei de violência doméstica, não afasta as regras para ação penal privada no Código De Processo Penal. O perdão, como a renúncia, em relação a um dos querelados a todos os outros aproveita - CPP, art. 51. Recebida a queixa e antes de proferida sentença, a querelante manifestou renúncia ao direito de queixa exclusivamente em relação a querelada Claudia. É equivocada a utilização do termo «renúncia ao direito de queixa», pois tal direito foi exercido quando proposta a queixa crime. Trata-se na verdade, de perdão que, assim como a renúncia, aproveita a todos os querelados, por imposição legal, salvo se um deles não aceitar o benefício. A querelante não pode escolher quem não vai perdoar - princípio da indivisibilidade da ação. Querelado requereu expressamente fosse estendido a ele o benefício concedido a querelada. Perdão aceito expressamente. Mantida a sentença que julgou extinta a punibilidade de ambos os querelados, com base no CP, art. 107, V. Recurso desprovido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito