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DOC. 709.8256.5175.8725

TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI -

Exercício de 2023 - Município de Campinas - Em primeiro grau concedida a segurança - Fundamentando com a possibilidade de o Município lançar mão de procedimento administrativo próprio para apurar o valor do imóvel, sem o qual não poderá afastar a presunção de que goza a declaração do contribuinte -  Decisão que vai ao encontro do Tema 1113 do STJ - Teses fixadas no Tema 1113, b, não exige demonstração apurada do valor, exige apenas a declaração do valor transacionado e esta declaração goza de presunção de que é condizente com o valor de mercado, só podendo ser ilidida, nos termos do CTN, art. 148 - Exigência municipal, base de cálculo com fulcro no valor de mercado - Não cabimento - Afronta às Teses fixadas pelo E. STJ, aqui aplicáveis e que afastam valor de mercado de referência e desvinculam o imposto de transmissão «inter vivos» do valor venal para fins de IPTU - Sentença parcialmente reformada, apenas para correção do dispositivo, onde consta o valor da arrematação, sendo o correto o valor da compra e venda - Recurso oficial, único interposto,  provido em part

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