TJSP. Apelação Cível - Embargos à Execução Fiscal - IPVA. Apelação da instituição financeira. Alegação de liquidação do contrato de financiamento, com baixa do gravame perante o SNG não comprovada. Sujeição passiva do IPVA que, neste caso, recai sobre a instituição arrendadora. Contratos com alienação fiduciária em garantia não quitados (contratos ativos). Responsabilidade solidária do credor fiduciário enquanto não comprovada a efetiva baixa do gravame. Inteligência do art. 6º, XI e § 2º, da Lei Estadual 13.296/2008. Precedentes. Comunicação, por outro lado, de baixa de gravame no SNG em relação aos débitos representados em outras CDAs. Equiparação, nestes casos, à comunicação de transferência do veículo perante o DETRAN, já que o órgão estadual de trânsito tem acesso on line ao Sistema Nacional de Gravames. Reforma da sentença de parcial procedência da ação que se impõe apenas para excluir da execução fiscal os respectivos débitos. Apelação do Estado. Inépcia recursal. Infringência aos comandos dispostos no art. 1.010, II e III, do CPC. Razões recursais que não impugnam a argumentação lançada na sentença. Violação do princípio da dialética processual. Recurso não conhecido. Sentença reformada em parte. Recurso da instituição financeira parcialmente provido e do Estado não conhecido
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