TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - ALIMENTOS - CÔNJUGE /COMPANHEIRO - EXONERAÇÃO - MINORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - ALIMENTANDA IDOSA E ACOMETIDA COM PROBLEMAS DE SAÚDE- INAPTA AO TRABALHO - DECISÃO MANTIDA. 1- O
dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges está previsto no art. 1.694 do Código Civil e se fundamenta no princípio constitucional da solidariedade e no dever de assistência mútua (art. 1.566 do CC), devendo ser fixado com amparo no trinômio necessidade - possibilidade - proporcionalidade, observando-se as especificidades do caso concreto.
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