TJSP. Apelação. CP, art. 147-Be Decreto-lei 3.688/1941, art. 21. Preliminar de cerceamento de defesa por indeferimento de oitiva de testemunhas arroladas extemporaneamente pela nova defesa do réu. Rejeição. Recurso defensivo postulando a absolvição por insuficiência de provas. Não cabimento. Autoria e materialidade comprovadas. Existência de amplo conjunto probatório, suficiente para sustentar a condenação, nos moldes em que proferida. Pena, regime prisional aberto e concessão do «sursis» mantidos. Recurso defensivo não provido
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