TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Execução Extrajudicial proposta em 2014. Decisum recorrido que reconsiderou em parte decisão anterior e deferiu a pesquisa e penhora dos bens do marido da autora, ora agravante. Inexistência de nulidade da Decisão por violação ao devido processo legal ou aos princípios dispositivo, tratamento paritário das partes, contraditório e boa-fé. Feito de origem que se arrasta há 10 anos, sem que qualquer patrimônio significativo da executada tenha sido encontrado. Devedora que vem se esquivando da quitação de sua dívida, com auxílio de familiares. Indícios claros de vida incompatível com a total ausência de patrimônio. Participação determinante de seu marido no negócio jurídico. Exequentes que buscaram a constrição dos bens do ora recorrente, a fim de atingir a meação da executada, cujo quadro fático dos autos se alterou drasticamente, com provas de ocultação/blindagem do patrimônio da devedora, em conluio com seus familiares. Preclusão que não se verifica. Ausência de violação aos princípios do dispositivo, do tratamento paritário das partes, do contraditório e da boa-fé. Alegações de má-fé e conduta atentatória da executada e de seus familiares que foram reiteradas em diversas petições. Princípios da celeridade processual, razoável duração do processo e efetividade da prestação jurisdicional corretamente prestigiados. Executada e seus familiares que permanecem ferindo os princípios da cooperação e da boa-fé, material e processual. Inexistência de redirecionamento indevido da execução em face do recorrente. Busca pela meação da executada que é plenamente cabível no contexto dos autos. Agravante que não é terceiro alheio ao negócio jurídico, mas verdadeiro contratante de fato. Desprovimento do Agravo de Instrumento.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito