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DOC. 710.0448.7490.1095

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - EXCEPCIONALIDADE - FUNDADAS RAZÕES - SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA - CRIME PERMANENTE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM O ACERVO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DAS PENAS-BASE - IMPROCEDÊNCIA - RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO - INVIABILIDADE.

A situação de flagrância excepciona a regra de inviolabilidade do domicílio, tal como previsto no art. 5º, XI, da CF. O tráfico de drogas e a posse ilegal de arma de fogo são crimes permanentes que, portanto, se enquadram na hipótese do CPP, art. 302, I, dispensando, assim, a apresentação de mandado judicial para uma eventual ação policial interventiva, mormente diante de fundadas razões, devidamente justificadas, que indicam a ocorrência de situação de flagrante delito no interior da residência. Havendo nos autos elementos suficientes para se imputar ao apelante a autoria dos crimes de tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e adulteração de sinal identificador de veículo, a manutenção de sua condenação é medida que se impõe. A palavra firme e coerente de policiais é reconhecidamente dotada de valor probante, prestando-se à comprovação dos fatos narrados na denúncia sempre que isenta de qualquer suspeita e em harmonia com o conjunto probatório apresentado. Integra a discricionariedade do julgador, diante da análise negativa de circunstância judicial, indicar o aumento das penas-base, observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Tratando-se o veículo apreendido de instrumento do crime tipificado no CP, art. 311 e, ainda, diante de sua utilização para a prática do tráfico de drogas, impõe-se seu perdimento em favor da União, a teor dos art. 91, II, a, CP e art. 63 da Lei de Tóxicos.

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