TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL - VARA CÍVEL - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÃO - INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA - NULIDADE ABSOLUTA.
Consoante dispõe o art. 64, §1º, do CPC, a incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. Enquadrando-se o caso nas matérias atinentes as Varas Cíveis, vez que a hipótese se trata de matéria obrigacional, aliado ao fato de que a relação familiar/sucessão ocupa posição secundária na lide, impõe-se declarar a incompetência absoluta da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Ituiutaba para processar e julgar a ação em questão.
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