TJSP. Ação Direta de Inconstitucionalidade - Inciso I do art. 198 da Resolução 322, de 18 de setembro de 2007, da Câmara Municipal de Sorocaba, que dispõe que «Abertos os trabalhos, o Presidente solicitará a um Vereador: I a leitura de trecho Bíblico» - Imposição de Lei Municipal que institui a obrigatoriedade de leitura de trecho bíblico no início das sessões da Câmara Municipal - Violação aos princípios da Laicidade estatal e da liberdade religiosa - Afronta aos arts. 5º, VI, e 19, I, da CF/88, bem como aos arts. 111 e 144 da Constituição Bandeirante - Precedentes deste c. Órgão Especial - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente
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