TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Embargos à Execução Individual de Sentença Coletiva. Gratificação instituída pelo Programa Nova Escola. Servidora inativa. Título constituído nos autos da Ação Civil Pública 0075201-20.2005.19.0001, ajuizada pelo sindicato dos professores (SEPE/RJ). Extensão da gratificação referente ao programa «Nova Escola» aos servidores inativos e pensionistas da Secretaria do Estado da Educação. Procedência. Matéria que foi objeto do IRDR 0017256-92.2016.8.19.00000026631-20.2016.8.19.0000. Entendimento fixado no IRDR no sentido de que os efeitos da coisa julgada formada na ação coletiva se estendem a todos os profissionais da educação inativos; a legitimidade para propor a execução não é exclusiva do sindicato da categoria; a forma de liquidação poderá ser diversa da determinada na ação coletiva; e a prescrição só atinge as parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, por se tratar de débito de natureza de trato sucessivo, sendo aplicável a Súmula 85/STJ. Direito de todos os profissionais da educação inativos à percepção da gratificação em tela, respeitados os limites temporais definidos na coisa julgada. Retificação da sentença quanto aos consectários legais, aplicando-se o Tema 905 do STJ combinado com o Tema 810 do STF, observando-se a incidência da taxa SELIC, a partir da vigência da Emenda Constitucional 113/2021. Sentença reformada em parte. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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