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DOC. 710.2963.4719.6704

TJSP. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA.

Pedido de reconhecimento de que os créditos tributários inscritos nas CDAs descritas na exordial estariam extintos, com base no art. 156, X c/c 174, IV, do CTN, bem como de que a cobrança administrativa deles seria ilegal, pois estariam prescritos. Admissibilidade. Muito embora tenha a r. sentença corretamente assinalado que a extinção da execução fiscal, ante a desistência da FESP, não teria implicado a extinção do crédito tributário correlato, o fato de ter havido rompimento do parcelamento em janeiro de 2019, sem que tivesse sido proposta nova execução até a presente data, impõe o reconhecimento de prescrição do aludido crédito, com base no art. 156, V, c/c 174, caput e, IV, do CTN e do entendimento cristalizado na Súmula 653/STJ. Posicionamento pacífico da Corte Superior no sentido de que «a adesão da devedora originária ao programa de parcelamento fiscal acarreta a interrupção da prescrição, e, havendo posterior exclusão daquele programa decorrente da sua inadimplência, a retomada da contagem do prazo ocorre por inteiro". Direito líquido e certo demonstrado. Sentença reformada. Recurso provido para conceder a ordem

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