TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - CLT, art. 893, § 1º E SÚMULA 214/TST - INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO.
Não cabe interposição de recurso contra decisão interlocutória, por óbice do art. 893, §1º, da CLT . Nesta mesma linha, encontra-se consubstanciado o entendimento da Súmula 214/STJ . Registre-se, ainda, que a decisão regional não se enquadra em nenhuma das exceções do entendimento sumulado mencionado. Agravo de instrumento desprovido .
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