TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. IMPUTAÇÃO DE HOMICÍDIO TENTADO E DELITOS CONEXOS. DESCLASSIFICAÇÃO NO JUÍZO COM COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO JÚRI PARA OUTRA CONDUTA QUE NÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI NOS TERMOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 419. JUÍZOS DE DIREITO DA 1ª E DA 2ª VARAS CRIMINAIS DA COMARCA DE BELFORD ROXO. CONFLITO SUSCITADO SUSTENTANDO QUE O JUÍZO PROLATOR DA DECISÃO DESCLASSIFICATÓRIA DETÉM COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA E CONCORRENTE PARA OS CRIMES COMUNS. 1. O
juízo suscitado detém competência privativa para julgamento dos crimes dolosos contra a vida e concorrente para julgamento dos crimes comuns, ex vi do art. 1º, item 7, da Resolução TJ/OE 35/2022.
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