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DOC. 710.4041.5418.6708

TJSP. direito penal. Apelação criminal. Tráfico de drogas. Parcial provimento. I. Caso em Exame 1. Bruno foi condenado a oito anos e dez meses de reclusão por tráfico de drogas, com base na Lei 11.343/06, art. 33. Foi flagrado com diversas porções de crack, cocaína, maconha e haxixe, além de R$ 354,00 em dinheiro. A condenação ocorreu sem possibilidade de apelar em liberdade. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a fragilidade das provas para absolvição, (ii) pena-base no mínimo ou aumento limitado a 1/6; e (iii) agravamento pela reincidência reduzido para 1/6 ou em 1/4. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria do delito foram comprovadas por provas documentais e testemunhais, incluindo depoimentos dos policiais militares. 4. A negativa do apelante não foi convincente frente às provas robustas apresentadas. A presunção de legitimidade dos atos dos policiais foi mantida. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena-base, resultando em sete anos de reclusão e seiscentos e noventa e nove dias-multa. Tese de julgamento: 1. A presunção de legitimidade dos depoimentos policiais prevalece na ausência de provas em contrário. 2. A reincidência justifica o agravamento da pena e impede a aplicação de benefícios legais. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, XLIII e XLVI; art. 144, IV e V. Lei 11.343/06, art. 33. CP, art. 59, art. 44, I e II. CPP, art. 188, art. 387, § 2º. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 743716/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 14.6.2022. TJSP, Apelação Criminal 0023429-16.2018.8.26.0050, Rel. Des. Guilherme G. Strenger, j. 29.1.2020. TJSP, Apelação Criminal 0005242-67.2018.8.26.0564, Rel. Des. Marco Antônio Cogan, j. 8.8.2019

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