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DOC. 710.4278.4877.1545

TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO - SUBMISSÃO DO SENTENCIADO A EXAME CRIMINOLÓGICO - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - PLEITO DE SEU AFASTAMENTO.

Pleiteia reconhecimento da irretroatividade da norma penal mais gravosa, nos termos do art. 5º, XL da CF/88 - CABIMENTO - Crimes cometidos pelo sentenciado antes da vigência da Lei 14.843/2024, não sendo aplicável a disposição legal em comento de forma retroativa - A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui novatio legis in pejus, vez que incrementa requisito - A retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, diante do art. 5º, XL, da CF/88- No caso, todas as condenações do paciente são anteriores à Lei 14.843/2024.

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