TJRJ. APELAÇÃO ¿ CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO ¿ CP, art. 147, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO CP, art. 71 E DECRETO-LEI 3688/1941, art. 21, NA FORMA DO CP, art. 69, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006 ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENA DE 01 MÊS E 10 DIAS DE DETENÇÃO E 17 DIAS DE PRISÃO SIMPLES, EM REGIME SEMIABERTO - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ¿ NÃO CABIMENTO ¿ DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL, CONFIRMADO EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA QUE CONFIRMAM TANTO AS AMEAÇAS SOFRIDAS QUANTO AS VIAS DE FATO ¿ DOSIMETRIA ESCORREITA ¿ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.
A vítima Renata foi categórica em afirmar as ameaças sofridas, em dois momentos, pelo companheiro, ora apelante. Afirmou que, no dia dos fatos ele chegou alcoolizado em casa e ameaçou matá-la, dizendo que ¿aquele dia seria o dia dela¿. Que além disso, ele a empurrou, mas isto não lhe causou nenhuma lesão. Prosseguindo, na frente dos policiais, o acusado, novamente a ameaçou dizendo que iria picá-la que nem faz com frango. A policial Beatriz, apesar de não se recordar de todo o fato, confirmou em juízo, que na delegacia, na presença dos policiais, o acusado repetiu as ameaças, dizendo que iria matar Renata e picá-la todinha. Assim, as provas são suficientes para embasar a condenação. Temos a palavra da vítima e as declarações da policial Beatriz.
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