TJSP. COBRANÇA.
Empréstimo pessoal. Preliminar de ausência de fundamentação da sentença. Afastada. Réu revel, representado por Curador Especial, que ofertou contestação por negativa geral. Sentença de procedência. Insurgência do requerido relacionada a falta de provas da dívida. Descabimento. Autor que demonstrou a realização do contrato e o inadimplemento das parcelas. Documentos suficientes para embasar ação de cobrança. Desnecessária a apresentação do instrumento contratual. Planilha de cálculos do demandante que deverá ser retificada para subtrair os valores pagos pelo réu nas parcelas de maio, junho e julho de 2.019, realizados parcialmente. Condenação do requerido ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência. Possibilidade. O fato de ser representado por Curador Especial, não induz à conclusão de que o réu seja hipossuficiente e faça jus à gratuidade judiciária. Precedentes. Juros de mora calibrados de ofício. Incidência do art. 406, § 1º, do CC, na redação dada pela Lei 14.905/2024. Sentença reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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