TJSP. Apelação Cível - Cerceamento de defesa - Ausência de manifestação do perito - Inocorrência - Perito judicial que, intimado a responder os quesitos suplementares, prestou as informações que considerou pertinentes - Inexistência de novo pedido de esclarecimentos ao expert - Apelante que se limitou a requerer a nomeação de outro perito - Juízo «a quo» que corretamente concluiu pela suficiência dos elementos probatórios coligidos nos autos - Oportunização da produção de provas que não importou o reconhecimento da necessidade de nova perícia - Apelante que se limitou a insistir na realização de nova perícia com nomeação de outro profissional - Insistência que resta injustificada. Indenização - Erro médico não configurado - Laudo pericial que não se reveste das alegadas contradições - Laudo médico que demonstrou de forma pormenorizada cada parâmetro utilizado para suas conclusões - Conduta culposa não evidenciada - Negligência do hospital apelado em período posterior à realização de cirurgia que não restou demonstrada - Ocorrência de infecção bacteriana no local da cirurgia que, por si só, não importa o reconhecimento de falha na prestação de serviço médico - Razões ofertadas que não impugnaram com o devido rigor os fundamentos da sentença - Repetição literal de razões expostas em recurso anterior que revela comodismo inaceitável - Sentença mantida - Recurso improvido. Sucumbência Recursal - Honorários advocatícios - Majoração do percentual arbitrado - Observância do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC - Execução dos valores sujeita ao disposto no art. 98, §3º, do CPC
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