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DOC. 710.6277.8345.7232

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. ADMISSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO COLETIVA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE. APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PETROS. OFENSA À COISA JULGADA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CUSTAS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIOLAÇÃO LITERAL E DIRETA DE PRECEITO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. A decisão monocrática que confirmou o despacho negativo de admissibilidade merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso, pois, nos termos do parágrafo 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266/TST, a admissibilidade do recurso de revista interposto contra acórdão de Tribunal Regional proferido em execução de sentença se limita às hipóteses de demonstração de ofensa direta e literal à CF/88, o que não ocorreu nos temas devolvidos no apelo da executada. Agravo interno a que se nega provimento, sem imposição de multa.

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