TJSP. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO -
Servidora pública municipal - Agente de serviços gerais, cuja atividade consiste em faxina do Centro Odontológico do Município de Auriflama - Pretensão à majoração do adicional de insalubridade - Verba recebida no grau médio - Almejada majoração ao grau máximo - Conclusão do perito do juízo pela majoração, diante do desempenho de atividade equiparável à coleta de lixo urbano - Sentença de procedência - Inconformismo do município réu - Reexame necessário considerado interposto - Cabimento - Aplicação do art. 326 da Lei Complementar Municipal 25/2014 - Necessária observância da NR 15 do Ministério do Trabalho - Juiz não adstrito à conclusão do laudo pericial - Limpeza de sanitários e retirada dos lixos do Centro Odontológico - Atividade não correspondente às elencadas no Anexo 14 da NR 15 em grau máximo - Não equiparação à coleta de lixo urbano - Exposição a pacientes e material infecto-contagiante contemplada pelo pagamento do adicional em grau médio, reconhecido pela Administração Pública - Ausência de direito ao adicional no grau máximo - Precedentes - Sentença reformada - Improcedência dos pedidos iniciais - Recurso voluntário e reexame necessário providos
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