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DOC. 710.8705.9479.8197

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV, TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O Tribunal Regional consignou que a recorrente era tomadora dos serviços prestados pela reclamante. Nesse contexto fático, decidir de maneira diversa encontra óbice na Súmula 126/TST, porque seria necessário reexaminar o conjunto probatório. Por conseguinte, a decisão do Regional está em consonância com a diretriz da Súmula 331/TST, IV, a atrair o óbice preconizado pela Súmula 333 deste Tribunal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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