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DOC. 710.9157.8045.2167

TJSP. Agravo em Execução. Falta grave. art. 46, VII, do Regimento Interno Padrão das Unidades Prisionais do Estado de São Paulo. Deixar de executar o trabalho, as tarefas e as ordens recebidas. Recurso defensivo para reforma da decisão que reconheceu a prática de falta grave, determinando a regressão do sentenciado ao regime fechado e a perda de 1/3 dos dias remidos, iniciando-se nova contagem para fins de concessão de benefícios prisionais. Necessária a realização de oitiva judicial do agravante, nos termos do art. 118, §2º, da LEP. Reconhecimento de ofício da nulidade da decisão judicial. Prejudicada a análise quanto ao mérito do recurso.

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