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DOC. 710.9291.4112.0194

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDO PELO EXEQUENTE. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. APLICAÇÃO DO art. 90, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE.

Deve o agravante suportar o ônus de pagar os honorários advocatícios e as despesas do processo, com base no princípio da causalidade, pois deu causa à impugnação, diante da cobrança de valor superior ao efetivamente devido, devendo, então, suportar os ônus sucumbenciais. Base de cálculo da verba honorária que deve seguir o montante do proveito econômico. Em observância ao princípio da cooperação, reconheceu o excesso da execução, razão pela qual devem ser os honorários advocatícios reduzidos à metade, na forma estabelecida pelo art. 90, §4º, do CPC. Agravo Interno prejudicado. Conhecimento e provimento parcial do recurso.

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