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DOC. 710.9858.7212.2854

TST. RECURSO DE REVISTA OBREIRO - ANISTIA - READMISSÃO - PERÍODO DE AFASTAMENTO - REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA - RECOMPOSIÇÃO SALARIAL - PROGRESSÕES SALARIAIS - CÔMPUTO - POSSIBILIDADE - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 56 DA SDI-1 DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO . 1. A Orientação Jurisprudencial Transitória 56 da SDI-1 desta Corte estabelece que os efeitos financeiros da anistia concedida pela Lei 8.878/1994 somente serão devidos a partir do efetivo retorno do empregado à atividade, vedada a remuneração em caráter retroativo. 2. No julgamento do processo E-ED-RR-47400-11.2009.5.04.0017, ao reanalisar o tema em questão, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST firmou entendimento no sentido de que a concessão das promoções de caráter geral, linear e impessoal, deferidas a todos os trabalhadores que permaneceram em atividade no período de afastamento, não viola a Lei 8.878/94, art. 6º nem contraria o entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial Transitória 56 da SDI-1 do TST, porquanto se trata de recomposição salarial do período em que o empregado esteve ilegalmente afastado do serviço público. Assentou-se, naquela ocasião, que, embora a Lei 8.878/1994 tenha tratado do tema como readmissão, e não como reintegração, ela assegurou a repristinação do contrato de trabalho dos anistiados, não se tratando de um novo vínculo de emprego, mas do mesmo vínculo anterior. 3. No caso sub judice, ao considerar indevidas as progressões salariais de caráter geral, linear e impessoal ao Reclamante, beneficiado pela Lei 8.878/94, para fins de reposicionamento na carreira e recomposição salarial, a partir do retorno às atividades, o Tribunal Regional proferiu acórdão contrário à OJ-T 56 da SDI-1 do TST, compreendida à luz da jurisprudência prevalecente deste Tribunal Superior. Recurso de revista provido.

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