TJSP. TRIBUTÁRIO. ICMS.
Pretensão à isenção de ICMS nas operações de circulação do medicamento Zolgensma para destinatários não contribuintes do imposto, nos termos da Lei 17.299/20, no período compreendido entre 11/09/2020 e 30/03/2021. Isenção condicionada à concessão de desconto do valor do imposto destacado com registro formal nas notas fiscais relativas às operações. Regra contida na legislação tributária aplicável - Decreto 65.109/1920 e Lei 17.299/20. Alegação de fornecimentos gratuitos não demonstrada por outros meios de prova. Apelação da autora denegada. Recursos oficial e do Estado providos
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