TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de cobrança. Honorários advocatícios. Decisão que julgou extinta a ação, com relação a ADS e PROTEGE, ante a ilegitimidade passiva, fixando os honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor da causa, em favor da ré ADS, determinando o prosseguimento do feito, com relação aos demais réus. Insurgência da Autora, que pretende a redução. Não acolhimento. A fixação de honorários sucumbenciais por apreciação equitativa somente é admissível nas causas de valor muito baixo, proveito econômico inestimável ou irrisório. Nas demais, a verba honorária deve ser arbitrada na forma do § 2º do art. 85, ou seja, entre 10% e 20% do valor da condenação, do proveito econômico obtido ou do valor atualizado da causa. Autora (ora recorrente) que não concordou com a defesa no tocante à suscitada ilegitimidade passiva. Inaplicabilidade do art. 338 parágrafo único do CPC. Decisão mantida. Recurso não provido.
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