TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO.
Ação de obrigação de fazer c/c pedido de indenização por danos materiais e morais. Contrato de prestação de serviços de rastreamento, monitoramento e recuperação veicular. Sentença de parcial procedência, com condenação da empresa ré ao pagamento de R$6.050,00 ao autor, a título de cláusula penal estipulada em contrato. Insurgência da ré. Irresignação impróspera. Natureza consumerista da relação jurídica estabelecida entre os litigantes. Fornecedora que, no contrato, comprometeu-se a pagar ao consumidor valor previsto como «Cláusula Penal», se o veículo ali indicado não fosse localizado em até 30 (trinta) dias da comunicação do furto ou roubo à sua central de atendimento (cláusulas 7.7 e 7.8). Abusividade da cláusula 7.17 que exige do contratado comunicação acerca do furto quase imediata à contratante e à autoridade policial, sob pena de perda do direito ao recebimento da «Cláusula Penal". Previsão contratual que coloca o consumidor em desvantagem exagerada. Motocicleta localizada após o prazo de 30 (trinta) dias da comunicação de sua subtração, sendo devida a cláusula penal, porquanto válida e voluntariamente negociada, sem a interferência de fatos que a neutralizem. Valor da multa que, na forma do contrato, é reduzido em 50%, posto ter a motocicleta sido subtraída em via pública. Recurso de apelação desprovido, nos termos do acordão
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