TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO .
O acórdão regional, com base no laudo pericial, concluiu que o caso dos autos não se trata de doença ocupacional, pois restou comprovado que a perda auditiva do reclamante é anterior à admissão na reclamada e não possui nexo causal com as atividades exercidas na empresa. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula 126/TST . Por fim, o aresto colacionado para demonstração da divergência jurisprudencial (pág. 1.260) não atende aos requisitos formais e materiais consagrados na legislação de regência e nesta c. Corte Trabalhista, a exemplo daqueles previstos no art. 896, «a» e «b», da CLT e nas Súmulas 296, I, e 337, I a V, do TST. Agravo interno não provido.
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