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DOC. 711.1092.3242.0012

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - TUTELA DE URGÊNCIA - IMPEDIMENTO DE TRANSFRÊNCIA OU CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO - IMPOSSIBILIDADE - VENDA PARA TERCEIROS - MA-FÉ DO ATUAL PROPRIETÁRIO DO BEM - AUSÊNCIA DE PROVAS - REQUISITOS CUMULATIVOS DO art. 300, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA. I -

Para a antecipação de tutela, devem estar presentes os requisitos cumulativos do CPC, art. 300, caput: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. II - Encontrando-se o veículo objeto da lide em nome de terceiro, e ausente prova de que o atual proprietário do bem teria agido com má-fé, inviável o deferimento da tutela para determinar impedimento de transferência/circulação do veículo. III - Nos termos do art. 167, §2º, do Código Civil, a presunção de boa-fé rege as relações comerciais.

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